A Lei de Incentivo é um instrumento da Prefeitura de Petrópolis que dá incentivo fiscal para empresas e pessoas que venham a patrocinar projetos esportivos no município. Assim, uma empresa situada nesta cidade pode pleitear o desconto de parte do seu ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em troca do patrocínio a um projeto esportivo.
Este projeto será avaliado e aprovado pela Comissão Técnica de Aprovação de Projetos – CTAP
A Empresa patrocinadora e a empresa proponente devem estar em dia com as CNDs (Certidão Negativa de Débito), isso permite veicular sua marca em toda a mídia referente ao projeto.
Pela Lei de Incentivo pode ser descontado 30% do valor global de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e 50% do valor global do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em troca do patrocínio a um projeto esportivo.
O valor referente à concessão do incentivo constará na Lei Orçamentária Anual - LOA, progressivamente, da seguinte forma:
O teto para cada PROPONENTE será de 30.000 (Trinta mil) UFIRs em 2025, que nos moldes da Resolução SEFAZ 176 de 27 de dezembro de 2024, cada UFIR está cotada em R$ 4,7508, perfazendo o valor máximo de R$ 142.524,00 (cento e quarenta e dois mil , quinhentos e vinte e quatro reais) por PROPONENTE.
Relatório descritivo do Projeto:
Planilha Orçamentária – Acompanhada de 03 (três) orçamentos.
I - Criar Login e senha no Site Petropolis.gov.rj.br
II – Cadastro e upload das certidões e documentos do proponente no Petropolis.gov.rj.br elencados no art. 3º do Decreto;
III – Análise da documentação específica do Proponente pela Comissão Específica da SEPJIL;
IV – Download e upload dos documentos preenchidos do projeto com as declarações específicas no site Petropolis.gov.rj.br pela Comissão Específica da SEPJIL;
V – Parecer sobre a análise do Projeto, elaborado pela Comissão Específica da SEPJIL;
VI – Encaminhamento do Processo para o Presidente da CTAP;
VII – Distribuição do Processo para os relatores da CTAP;
VIII – Parecer do Relator designado pela CTAP, sugerindo a aprovação ou reprovação do Projeto;
IX – Sessão de Julgamento, com análise de mérito dos Projetos, pelo colegiado da CTAP;
X – Publicação da ata de julgamento no Diário Oficial do Município e emissão do Certificado de Aprovação do Projeto;
XI – Análise da documentação específica do Patrocinador pela Comissão Específica da SEPJIL e Secretaria de Fazenda;
XII – Formalização do Termo de Compromisso e publicação no Diário Oficial do Município de Petrópolis;
XIII – Depósito do patrocínio em conta específica para este fim;
XIV – Encaminhamento do Recibo de Patrocínio – REP;
XV – Publicação do benefício fiscal pela SEPJIL no Diário Oficial do Município;
XVI – Encaminhamento do REP e publicação do benefício pelo Comissão Específica da SEPJIL à Secretaria de Fazenda;
XVII – Prestação de Contas do Projeto na Comissão Específica dos Convênios.
Obedecerá a seguinte ordem:
I – Prioridade 1 (um) – Projetos Sociais que tratem de crianças em vulnerabilidade social com apresentação da Carta de Intenção com valor integral do patrocinador/doador;
II – Prioridade 2 (dois) – Projetos Esportivos diversos com apresentação da Carta de Intenção com valor integral do patrocinador/doador;
III – Prioridade 3 (três) – Projetos Sociais que tratem de crianças em vulnerabilidade social sem apresentação da Carta de Intenção;
IV – Prioridade 4 (quatro) – Projetos Esportivos diversos sem apresentação da Carta de Intenção;
V – Os Projetos de ações contínuas, terão prioridade 1 (um) para sua renovação.
A Comissão Técnica de Aprovação de Projetos – CTAP é constituída por
Os documentos a serem anexados ao sistema deverão ser digitalizados, com base nos originais. A qualquer momento, a Comissão Técnica de Prestação de Contas poderá solicitar as originais para conferência.
O projeto deverá realizar uma prestação de contas parcial, ao atingir 50% do cronograma físico, e ao final, com a realização da prestação de contas final. Como exemplo, um projeto com 12 meses, deverá se realizar, uma prestação de contas parcial, ao término do 6° mês, e a final, após o 12° mês.
Os formulários e planilhas estão disponíveis no site da Lei de Incentivo ao Esporte, para realização de upload, e posterior preenchimento, registrando a evolução e execução do projeto. Após preenchimento, as planilhas deverão ser assinadas, digitalizadas e anexadas na plataforma.
Conforme disposto no Art. 7° da Lei de Incentivo ao Esporte, o infrator poderá pagar multa de duas vezes o valor da vantagem auferida, neste caso, podendo alcançar até duas vezes o valor integral do projeto.
Não, empresas tributas pelo simples nacional e também empresas que já tem incentivos fiscais na alíquota mínima de 2%, são vedadas a participar (Art.24 da LC 123 de 14/12/2006)