CADASTRO PARA
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE

PERGUNTAS E RESPOSTAS

A Lei de Incentivo é um instrumento da Prefeitura de Petrópolis que dá incentivo fiscal para empresas e pessoas que venham a patrocinar projetos esportivos no município. Assim, uma empresa situada nesta cidade pode pleitear o desconto de parte do seu ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em troca do patrocínio a um projeto esportivo.

Este projeto será avaliado e aprovado pela Comissão Técnica de Aprovação de Projetos – CTAP

A Empresa patrocinadora e a empresa proponente devem estar em dia com as CNDs (Certidão Negativa de Débito), isso permite veicular sua marca em toda a mídia referente ao projeto.

Pela Lei de Incentivo pode ser descontado 30% do valor global de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e 50% do valor global do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em troca do patrocínio a um projeto esportivo.

O valor referente à concessão do incentivo constará na Lei Orçamentária Anual - LOA, progressivamente, da seguinte forma:

  • I - O limite de 0,5% da arrecadação do IPTU do ano anterior no seu primeiro ano de vigência;
  • II - O limite de 1% da arrecadação do IPTU do ano anterior em seu segundo ano de vigência;
  • III - O limite de 1,5% da arrecadação do IPTU do ano anterior a partir de terceiro ano de vigência.

  • Será de 15.000 UFIRs no primeiro ano (R$ 55.579,50) de vigor da Lei Municipal nº 7.916/2019,
  • 23.000 UFIRs no segundo (R$ 85.221,90) ano e
  • 30.000 UFIRs a partir do terceiro ano (R$ 111.159,00), relativo ao ano calendário, com um máximo de 6 (seis) projetos por Proponente desde que não ultrapasse o teto.
  • Obs: UFIRs 2021 = R$ 3,7053

  • I - Desporto educacional;
  • II - Desporto de participação;
  • III - Desporto de rendimento;
  • IV- Esporte de formação.

  • Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da última ata de alteração e da eleição da Diretoria;
  • Cópia do RG e CPF do dirigente ou representante legal;
  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ com no mínimo 02 (dois) anos de atividade no setor;
  • Comprovante de sede na cidade de Petrópolis, através de alvará;
  • Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais acompanhada da Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado;
  • Certidão Negativa de Tributos Municipais;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

  • Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da última ata de alteração e da eleição da Diretoria;
  • Cópia do RG e CPF do dirigente ou representante legal;
  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais acompanhada da Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado;
  • Certidão Negativa de Tributos Municipais;
  • Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

  • a) Cópia do RG e CPF;
  • b) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais acompanhada da Certidão Negativa de Débitos e Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado;
  • d) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
  • e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

Relatório descritivo do Projeto:

  • Apresentação do Proponente (histórico);
  • Descrição e metodologia empregada;
  • Justificativa;
  • Objetivos;
  • Metas;
  • Cronogramas de ações e desembolsos;

 Planilha Orçamentária – Acompanhada de 03 (três) orçamentos.

  • As Planilhas Orçamentárias devem apresentar as despesas previstas;
    • Execução, incluindo recursos humanos, serviços e compras de material;
    • Administrativas – o valor não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do total do Projeto;
    • Impostos, taxas, contribuições e seguros;
    • Divulgação com mídia e merchandising – o valor não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento)
    • Elaboração de Projeto e captação de recursos – o valor não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do total do Projeto.
      • Cronograma de Atividades;
      • Plano de Divulgação;

I - Criar Login e senha no Site Petropolis.gov.rj.br

II – Cadastro e upload das certidões e documentos do proponente no Petropolis.gov.rj.br elencados no art. 3º do Decreto;

III – Análise da documentação específica do Proponente pela Comissão Específica da SEPJIL;

IV – Download e upload dos documentos preenchidos do projeto com as declarações específicas no site Petropolis.gov.rj.br  pela Comissão Específica da SEPJIL;

V – Parecer sobre a análise do Projeto, elaborado pela Comissão Específica da SEPJIL;

VI – Encaminhamento do Processo para o Presidente da CTAP;

VII – Distribuição do Processo para os relatores da CTAP;

VIII – Parecer do Relator designado pela CTAP, sugerindo a aprovação ou reprovação do Projeto;

IX – Sessão de Julgamento, com análise de mérito dos Projetos, pelo colegiado da CTAP;

X – Publicação da ata de julgamento no Diário Oficial do Município e emissão do Certificado de Aprovação do Projeto;

XI – Análise da documentação específica do Patrocinador pela Comissão Específica da SEPJIL e Secretaria de Fazenda;

XII – Formalização do Termo de Compromisso e publicação no Diário Oficial do Município de Petrópolis;

XIII – Depósito do patrocínio em conta específica para este fim;

XIV – Encaminhamento do Recibo de Patrocínio – REP;

XV – Publicação do benefício fiscal pela SEPJIL no Diário Oficial do Município;

XVI – Encaminhamento do REP e publicação do benefício pelo Comissão Específica da SEPJIL à Secretaria de Fazenda;

XVII – Prestação de Contas do Projeto na Comissão Específica dos Convênios.

Obedecerá a seguinte ordem:

I – Prioridade 1 (um) – Projetos Sociais que tratem de crianças em vulnerabilidade social com apresentação da Carta de Intenção com valor integral do patrocinador/doador;

II – Prioridade 2 (dois) – Projetos Esportivos diversos com apresentação da Carta de Intenção com valor integral do patrocinador/doador;

III – Prioridade 3 (três) – Projetos Sociais que tratem de crianças em vulnerabilidade social sem apresentação da Carta de Intenção;

IV – Prioridade 4 (quatro) – Projetos Esportivos diversos sem apresentação da Carta de Intenção;

V – Os Projetos de ações contínuas, terão prioridade 1 (um) para sua renovação.

A Comissão Técnica de Aprovação de Projetos – CTAP é constituída por

  • 3 (três) membros do Poder Público
  • 3 (três) membros da Sociedade Civil, eleitos no CMEL (Conselho Municipal de Esportes e Lazer)

  • O início da fruição do incentivo fiscal se dará a partir do mês seguinte do prazo de 120 (cento e vinte) dias, através de descontos sucessivos do ISSQN, no valor máximo equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do tributo devido no mês.
  • Para fins de fruição do IPTU, a compensação será realizada a partir do mês seguinte do prazo de 120 (cento e vinte) dias quando o beneficiário tiver optado pelo pagamento mensal do imposto, no caso do contribuinte tiver optado pelo pagamento anualmente, cota única, a fruição ocorrerá no exercício seguinte do deferimento do benefício, com IPTU de 50% de dedução.

Os documentos a serem anexados ao sistema deverão ser digitalizados, com base nos originais. A qualquer momento, a Comissão Técnica de Prestação de Contas poderá solicitar as originais para conferência.

O projeto deverá realizar uma prestação de contas parcial, ao atingir 50% do cronograma físico, e ao final, com a realização da prestação de contas final. Como exemplo, um projeto com 12 meses, deverá se realizar, uma prestação de contas parcial, ao término do 6° mês, e a final, após o 12° mês.

Os formulários e planilhas estão disponíveis no site da Lei de Incentivo ao Esporte, para realização de upload, e posterior preenchimento, registrando a evolução e execução do projeto. Após preenchimento, as planilhas deverão ser assinadas, digitalizadas e anexadas na plataforma.

Conforme disposto no Art. 7° da Lei de Incentivo ao Esporte, o infrator poderá pagar multa de duas vezes o valor da vantagem auferida, neste caso, podendo alcançar até duas vezes o valor integral do projeto.

Não, empresas tributas pelo simples nacional e também empresas que já tem incentivos fiscais na alíquota mínima de 2%, são vedadas a participar (Art.24 da LC 123 de 14/12/2006)